domingo, 4 de dezembro de 2011

A LEI DO CAPACETE ENTRARÁ EM AÇÃO NA CIDADE DE GRAJAÚ-MA



De acordo com o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção está cometendo infração gravíssima, o que ocasiona em multa, suspensão do direito de dirigir e até recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


 A multa chega a R$191,54, além de acumulo de sete pontos na carteira, muitas pessoas andam sem capacete ou com mais de dois passageiros na moto. “Isso acontece com mais frequencia na periferia ou interior do Estado. Nas blitze, quando identificado o problema, o condutor é autuado”. Na cidade de Grajaú a promotoria realizará um encontro na câmara municipal, para debater essa questão do capacete, que deverá ser usado pelo passageiro.


A reunião acontecerá as 10h00min da manhã, e será debatido pela promotoria também, o transporte de mais de um passageiro em motos que circulam na cidade, provavelmente passageiros com crianças, não poderá se deslocar de onde estiver em motos. Mais informações após o encontro.
FONTE: Realidade na tela

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