DECRETO Nº- 012/2013-Gab
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, com amparo na Lei nº. 016/2006 – Lei Orgânica do Município de Grajaú-MA,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o calendário da Semana do Aniversario de 202 anos de Grajaú, dia 29 de Abril, Segunda Feira...
CONSIDERANDO que dia 1º de Maio, Feriado do dia do Trabalhador, e para conhecimento da sociedade grajauense, órgãos, entidades, Instituições Comerciais, Bancarias e outros poderes públicos etc...
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o calendário da Semana do Aniversario de 202 anos de Grajaú, dia 29 de Abril, Segunda Feira...
CONSIDERANDO que dia 1º de Maio, Feriado do dia do Trabalhador, e para conhecimento da sociedade grajauense, órgãos, entidades, Instituições Comerciais, Bancarias e outros poderes públicos etc...
D E C R E T A
Art.1º - Fica instituído como Ponto Facultativo o dia 30 de Abril, Terça Feira, de 2013
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE ABRIL DE 2013.
Art.1º - Fica instituído como Ponto Facultativo o dia 30 de Abril, Terça Feira, de 2013
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE ABRIL DE 2013.
JÚNIOR DE SOUSA OTSUKA
Prefeito
Municipal
FONTE: Adriana Santana
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